Parlamento aprovou pacote habitação e anulação de venda de casas sem licença

Na passada 6ª feira, 9/1/2026, o Parlamento aprovou na generalidade o pacote de medidas fiscais para habitação. Este inclui a redução da tributação dos arrendamentos com uma nova taxa liberatória de 10% de IRS para rendas até €2.300. Para além disso, está prevista a redução do IVA para a taxa reduzida na construção nova. O Parlamento aprovou ainda uma revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), acabando por alterar uma medida relevante.

Anulação da venda no prazo de 1 ano

Com efeito, há 2 anos, o chamado Simplex Urbanístico passou a dispensar a apresentação da licença de utilização nas escrituras de transmissão de imóveis. Na altura, o objetivo foi facilitar a venda de imóveis adaptados para habitação (por ex., garagens ou lojas) sem que fosse necessário esperar pela obtenção de uma licença para habitação.

Ora, a nova redação do diploma confere mais segurança aos compradores. Com as novas regras agora aprovadas, sempre que haja a venda de um imóvel sem licença de utilização continua a haver um aviso do notário, mas há uma novidade importante: O comprador pode anular o negócio no prazo de 1 ano. Desta forma, o mesmo passa a ter tempo para verificar alguma desconformidade.

Fonte: Revista Gerente – Avenida da República, n.º 6, 1.º Esq., 1050-191 LISBOA